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Banco é condenado por desviar empregada de função |
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Fonte: RR-1719/2007-581-05-00.0 |
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O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho por entender que o banco submeteu a funcionária a sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso, afirmou que a jurisprudência do TST vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, disse, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, sendo o nexo de causalidade decorrido das ordens superiores que a colocaram para executar a atividade, sem dar-lhe o devido treinamento, o que fere a Lei 7.102/83 e “configura ato ilícito”.
Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade de Gandu (BA). Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região negou o pedido. Entendeu que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos. A bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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