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AVISO PRÉVIO TEM INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA |
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Fonte: Notícias Jurídicas |
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O Decreto 6.797/09, que entrou em vigor em janeiro, retirou o aviso prévio indenizado entre os valores que não devem ser recolhidos pela Previdência. Tal medida também impactou sobre o salário educação, as contribuições ao Sesi, Senai, Sebrae e Incra e o seguro contra riscos e acidentes. Todos esses valores têm como base de cálculo o salário de contribuição.
Portanto, em acordos na Justça do Trabalho, exercendo a faculdade de especificar verbas indenizatórias, sem incidências, não relacionem o aviso prévio, pelo menos até que se solucione a pendência resultante do Decreto acima que está sub-judice.
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