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INSS RECONHECE A SENTENÇA TRABALHISTA |
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O INSS editou a Instrução Normativa n.27/INSS/PRESS/2008 que altera a IN 20/INSS/PRESS/2007.
Na nova IN passa a reconhecer e aceitar a sentença trabalhista transitada em julgado para o cômputo do salário de contribuição, para fins de contagem de tempo de serviço.
Na IN o art.112, §3º, II estabelece “o cômputo de salário-de-contribuição considerará os valores constantes de ação trabalhista transitada em julgado, ainda que não tenha havido o recolhimento das contribuições devidas à Previdência Social, mas desde que o início de prova material referido no inciso I contemple os valores referidos, observando o limite máximo e mínimo da contribuição.”
Do dispositivo acima, retiram-se as seguintes conclusões:
a) o reconhecimento da competência material da Jstiça do Trabalho para as averbações; b) o reconhecimento da coisa julgada material trabalhista em sentenças declaratórias de vínculos empregatícios; c) o acolhimento do salário-de-contribuição reconhecido na sentença para fins de contagem de tempo de serviço e d) o não acolhimento das sentenças trabalhistas transitadas em julgado, declaratórias de vínculo empregatício que sejam baseadas em prova exclusivamente testemunhal.
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