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  Negar remédio para enfermo grave, mais que quebrar contrato, fere a moral  
  Fonte: TJSC  
 

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em sua primeira sessão de 2010, reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou a Unimed de Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico Ltda ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos morais em favor de Iracema Antunes Batista.

O motivo: o não fornecimento por parte da empresa de um medicamento auxiliar no tratamento quimioterápico. De acordo com os autos, tempo depois de firmar contrato de prestação de serviços médico-hospitalares com a Unimed, no ano de 2001, Iracema necessitou do remédio Granulokine, que ameniza os efeitos agressivos da quimioterapia, durante o tratamento de câncer no ovário.

No entanto, a empresa negou o pedido, sob argumento de que o plano não cobria esse tipo de serviço. Diante da enfermidade e da conduta da ré, a autora entrou na Justiça. Em primeiro grau, conseguiu ter acesso ao fármaco.

Todavia, não obteve sucesso no pedido de indenização por danos morais. Já na apelação que interpôs junto ao TJ foi mais feliz. “Como se vê, cuida-se de lesão que não decorre de simples inadimplemento contratual, mas da própria situação de abalo psicológico em que se encontra a autora doente ao ter negada injustamente a cobertura do plano de saúde que contratou. E no momento em que mais necessita dos serviços objeto do pacto, já adoecida e sem forças para travar longos embates administrativos com a cooperativa contratada, vê-se impedida de servir-se do tratamento médico apto a afastar a enfermidade e o risco de vida”, anotou o relator da apelação, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, ao conceder indenização no valor de R$ 15 mil em benefício de Iracema.

 
 
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