Londrina, 14/11/2024
 
Login
Senha
 
Esqueci minha senha
 
  Página principal  
  Sobre o escritório  
  Área de atuação  
  Planos Empresariais  
  Jurisprudências  
  Legislações  
  Links  
  Noticias  
  Doutrinas  
  Mapa do Site  
  Localização  
  Fale conosco  
   
   
   
 

  Aposentadoria por LER dá indenização na Justiça  
  Fonte: Agora São Paulo  
 

Uma bancária que desenvolveu LER (lesão por esforço repetitivo), após 23 anos de serviços prestados ao Banco do Brasil, receberá indenização, por dano material, de R$ 350 mil. Ela obteve a vitória mesmo já recebendo aposentadoria por invalidez acidentária (por culpa do trabalho exercido) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Hoje, 159.184 pessoas recebem o benefício no país. A decisão é da primeira turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e ainda cabe recurso, mas apenas para discutir o valor da indenização. Que a ex-funcionária terá que ser indenizada, já não se discute.

A bancária recebia o equivalente a 21 salários mínimos. Por isso, quando adquiriu LER e parou de trabalhar, entrou na Justiça pedindo uma indenização correspondente a tudo que ela ganharia até se aposentar. Na primeira instância, o pedido foi acatado e estabeleceu-se a indenização em R$ 2 milhões. No TRT (Tribunal Regional do Trabalho), foi reduzida para R$ 95 mil. Mas o TST, por fim, chegou a um meio termo, estabelecendo R$ 350 mil.

"A indenização por dano material, pedida na Justiça trabalhista, não tem nada a ver com a aposentadoria por invalidez, que se obtém junto ao INSS", explica Murilo Morelli, do escritório Camargos Giostri Advogados. Segundo ele, o benefício por invalidez é um direito que todo segurado do INSS possui quando se acidenta, e tem valor fixo. Já a indenização concedida pela Justiça trabalhista leva em conta quanto aquele acidente poderá trazer de prejuízo financeiro (dano material) e psicológico (dano moral) para o trabalhador ao longo da vida. O Banco do Brasil disse que não iria comentar porque ainda cabe recurso.

 
 
< voltar
 
Av. Inglaterra, 210 | Jd. Igapó | Londrina | Paraná | (43) 3343-0052
www.tenorioadvocacia.adv.br - falecom@tenorioadvocacia.adv.br
Desenvolvido por ArandaWeb | Consultoria & Desenvolvimento www.arandaweb.com.br