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  LULA APROVA LICENÇA-MATERNIDADE DE 6 MESES, A PARTIR DE JANEIRO DE 2010. SAIBA MAIS SOBRE ESTE BENEFÍCIO!  
  Fonte: Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, em 03 de Janeiro de 2010.  
 

A licença-maternidade de seis meses foi aprovada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) do dia 23 de dezembro de 2009, por meio do decreto 7.052, e entrou em vigência desde o dia primeiro de janeiro deste ano.

O decreto institui o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. Pelas regras, será beneficiada pela ampliação do direito a empregada da empresa que participar do programa e que requeira a prorrogação do salário-maternidade até o final do primeiro mês após o parto.

Os 60 dias serão contados a partir do primeiro dia após o término de vigência do benefício, segundo dita a nova legislação, que tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

Adoção de crianças:

O decreto diz que a prorrogação também se aplica no caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção, pelos seguintes períodos:
por 60 dias, quando se trata de criança de até um ano de idade;
por 30 dias, quando se trata de criança entre um e quatro anos de idade completos;
por 15 dias, quando se trata de criança entre quatro e oito anos de idade completos;

As regras:

No período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. Além disso, a criança não poderá ser mantida em creche ou similar. Nestes casos, perde-se o direito à prorrogação.

De acordo com as regras, a empresa tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação da licença-maternidade, sendo que está vedada a dedução como despesa operacional.

 
 
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