Londrina, 15/11/2024
 
Login
Senha
 
Esqueci minha senha
 
  Página principal  
  Sobre o escritório  
  Área de atuação  
  Planos Empresariais  
  Jurisprudências  
  Legislações  
  Links  
  Noticias  
  Doutrinas  
  Mapa do Site  
  Localização  
  Fale conosco  
   
   
   
 

  TR é aplicável na correção de débitos do FGTS  
  Fonte: Revista Consultor Jurídico  
 

TR é aplicável na correção de débitos do FGTS
Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a TR é o índice aplicável para a correção monetária de débitos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos os casos semelhantes.

Com base no voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção entendeu que conforme previsto no artigo 13 da Lei 9.065/95, a taxa Selic incide apenas sobre tributos federais. E que não se aplica às contribuições do FGTS, que não têm natureza tributária. Para o ministro, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na Lei 8.036/90, prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês.

No caso em questão, a Caixa Econômica Federal recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que excluiu a TR como fator de correção monetária do débito fiscal referente ao FGTS, em acórdão assim ementado: ”consoante entendimento jurisprudencial já consagrado no âmbito de nossos Tribunais, afigura-se ilegítima a aplicação da TR/TRD, como fator de correção monetária do débito fiscal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.032.606

 
 
< voltar
 
Av. Inglaterra, 210 | Jd. Igapó | Londrina | Paraná | (43) 3343-0052
www.tenorioadvocacia.adv.br - falecom@tenorioadvocacia.adv.br
Desenvolvido por ArandaWeb | Consultoria & Desenvolvimento www.arandaweb.com.br