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Posto de gasolina terá que pagar 50 salários mínimos à viúva de vigia morto em assalto |
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A Justiça cearense condenou o posto de gasolina P. Barbosa e Cia. Ltda. a pagar indenização no valor de 50 salários mínimos para I.A.R., viúva do vigia J.R.N., assassinado em seu local de trabalho, durante um assalto.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), proferida na última quarta-feira (07/10). A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, afirmou, em seu voto, que “o empregado estava cuidando de instalações da empresa, quando acabou vítima de homicídio. Nesta situação, existe conduta ilícita do empregador por não providenciar meios de segurança a propiciar o exercício adequado das atividades do empregado”.
Conforme os autos, em 27 de maio de 2001, por volta das 3h45min, o vigia J.R.N. foi assassinado com um tiro de revólver disparado por elemento desconhecido. No momento do crime, ele estava trabalhando como vigia no mencionado posto de gasolina, que fica localizado na Rua Monsenhor Salazar, nº 1175, no bairro São João do Tauape. À época, ele tinha 57 anos, dos quais 18 trabalhando para o proprietário do posto, P.B.A. Ele exercia a função de frentista e, às vezes, fazia o papel de vigia.
I.A.R., esposa da vítima, ajuizou ação contra o posto de combustível pleiteando indenização por danos materiais e morais. Em sua contestação, o posto P. Barbosa e Cia. Ltda. argumentou que não concorreu para o sinistro, “motivo pelo qual não pode ser responsabilizado pelos danos daí decorrentes”.
Em 27 de novembro de 2002, o juiz da 27ª Vara Cível de Fortaleza, José Israel Torres Martins, julgou a ação e condenou o posto a pagar indenização por danos morais de 50 salários mínimos à viúva, aplicando-se a correção monetária e os juros de mora, a partir da data do evento danoso. Por danos materiais, condenou ao pagamento do “valor correspondente ao somatório dos salários do falecido, considerando-se a sua sobrevida até 65 anos de idade”.
Inconformado, o posto de gasolina P. Barbosa e Cia. Ltda. interpôs recurso apelatório (2003.0006.1006-8/0) no TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas somente para reduzir os danos materiais “na proporção de 2/3 do salário mínimo, entre a data do fato e a que ele completaria 65 anos”, conforme jurisprudência dos tribunais superiores. Os danos morais foram confirmados em 50 salários mínimos.
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