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  Pessoas cegas de um olho são isentas de imposto de renda, decide STJ  
  Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br  
 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que pessoas com cegueira irreversível em um dos olhos estão livres do pagamento de imposto de renda. A decisão da 2ª Turma do Tribunal beneficiou um dentista aposentado do Mato Grosso, que também conseguiu a restituição do imposto retido desde que ele perdeu a visão. O julgamento gera um precedente que deve orientar outros processos no STJ e nas instâncias inferiores da Justiça.

Segundo o ministro Herman Benjamin, relator do caso, a legislação prevê a isenção de IR em caso de cegueira e não específica se o benefício vale para a perda total da visão ou de apenas uma vista. “A literalidade da norma leva à interpretação de que a isenção abrange o gênero patológico “cegueira”, não importando se atinge a visão binocular ou monocular”, argumentou, lembrando que o CTN (Código Triburário Nacional) prevê a interpretação literal das leis que estabelecem isenção de impostos.

O caso chegou ao STJ por um recurso do governo do Mato Grosso contra as decisões de 1ª e 2ª instância que haviam dado ganho de causa ao aposentado.A cegueira irreversível foi constatada por três especialistas na área médica e o laudo atestado pelo Ipemat (Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso).

No recurso, o governo do MT alegou que a Lei n. 7.713/1988 –que estabeleceu a isenção em caso de perda da visão— não especifica as condições ou os graus de cegueira que poderiam ser considerados para fim de isenção do imposto. Segundo o estado, a isenção deveria ser concedida apenas aos portadores de cegueira total e a lei deveria ser interpretada de forma restritiva e literal.

No entanto, o recurso não obteve sucesso, sendo rejeitado por unanimidade.

 
 
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