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  Concessionária de energia carioca é condenada por corte de energia sem aviso prévio.  
  Fonte: www.ultimainstancia.com.br  
 

A concessionária de energia Ampla foi condenada a pagar R$ 3.500 de indenização, a título de dano moral, por cortar a energia de uma casa sem aviso prévio. A decisão é da desembargadora Vera Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeira instância.

De acordo com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), em sua defesa, a concessionária alegou que o corte foi feito por falta de pagamento. No entanto, Nilson Pereira Santana e sua família provaram que a conta não foi paga porque foi enviada para o endereço errado, mesmo após várias reclamações.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Van Hombeeck, o Código de Defesa do Consumidor impõe aos fornecedores de serviço o dever de adequação, sob pena de responsabilidade objetiva pelos danos causados ao consumidor.

De acordo com Vera, “comprovada a existência do ato ilícito, está caracterizado o dano moral in re ipsa, que prescinde de prova da ocorrência de prejuízo concreto”. Ainda segundo a magistrada, “o dano moral está inserido na própria ofensa, decorrente da gravidade do ilícito em si, de tal modo que, provada esta, demonstrado está o dano moral”.

 
 
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