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Entrou em vigor em 14/07/2010 o "Divórcio Ajato". |
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Fonte: Edgar Alfredo Contato (Advogado) |
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Foi promulgado no dia 13/07/2010 pelo Congresso Nacional a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 28, que tramitava desde 2008, emenda que extingue o lapso temporal para a decretação do divórcio judicial.
Com a nova Emenda Constitucional (EC), a 66ª, alterou-se o art. 226, parágrafo 6º, da Carta Magna, o que facilita o processo judicial do casal que pretende acabar com todos os vínculos existentes.
Com o novo texto, o casal pode colocar fim, de uma vez por todas, nos efeitos do matrimônio, não precisando mais esperar o lapso temporal do antigo texto, ou seja, um ano após a separação judicial ou dois anos após a separação de fato.
De certa forma, a EC 66 elimina a exigência da separação judicial prévia para obtenção de divórcio, o casal pode divorciar-se sem ter que passar por este procedimento, conhecido como antigo desquite, tornado o trâmite mais rápido e barato para as partes, o que contribuirá para desafogar o saturado sistema judiciário, tornando-o mais ágil.
Ainda, vale lembrar, para quem visa um procedimento mais célere, que desde 2007 existe a possibilidade de ser feito o divórcio consensual em um cartório, bastando apenas que o ex-casal esteja presente, assistido por um advogado, porém, isso só é possível, quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes.
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