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  Aposentada receberá R$ 80 mil pela supressão do plano de saúde.  
  Fonte: Jus Brasil  
 

A 6ª Turma do TST aceitou recurso de uma bancária e restabeleceu a sentença que condenou o Bradesco a prejuízos trabalhistas. O banco deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 80 mil, e manter o mesmo plano de saúde fornecido durante a época em que ela era empregada.

A Turma acompanhou o relator, ministro Horácio de Senna Pires, para quem é incontroverso que a aposentadoria por invalidez foi usada como razão do cancelamento da assistência médica, benefício assegurado aos demais funcionários do banco.

Contra a sentença de primeira instância, favorável à bancária, o Bradesco recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região (BA). Entre outros argumentos, alegou não se justificar a manutenção do plano de saúde, porque o contrato de trabalho estava suspenso e o tratamento da bancária estava sendo custeado pelo INSS, não tendo que arcar com quaisquer custos. O TRT aceitou o recurso do banco e reformou a sentença.

Após opor embargos contra a decisão, também rejeitados pelo TRT, a bancária recorreu ao TST. Em seu voto, o ministro Horácio de Senna Pires afirmou que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. A lei só prevê a suspensão do pacto, enquanto durar a custódia previdenciária, depois, o funcionário deve voltar ao cargo anterior.

 
 
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