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  Guarda é condenado a indenizar guardador de carros  
  Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.  
 

Guarda Municipal não pode agir arbitrariamente expondo as pessoas violentamente à agressões físicas e morais. Com base nesse entendimento, a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou um guarda municipal a pagar R$ 4 mil para um guardador de carros agredido.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente.

“Embora detenham o dever de assegurar a ordem pública, os guardas municipais não podem agir arbitrariamente, colocando em risco a integridade física das pessoas, expondo-as violentamente à agressões físicas e morais. O uso da força como meio de coerção em nome do bem-estar público, deve atender ao princípio da proporcionalidade, sob pena de que os agentes responsáveis venham a sofrer sanções admissíveis nas esferas administrativa, civil e penal”, ressaltou a desembargadora.

Silmar Rocha, autor da ação, contou que, durante uma operação de repreensão a vendedores ambulantes, ao tentar defender um colega, um agente da Guarda Municipal o espancou com o cassetete. O incidente o deixou sem trabalhar por duas semanas.

 
 
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