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STJ garante participação de candidata a delegada com altura abaixo da exigida |
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Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STFJ |
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido do governo do Piauí para suspender decisão liminar que garantiu a Laura Regina da Cunha o direito de participar das demais fases do concurso para delegado de Polícia Civil do Piauí, realizado em janeiro passado.
O caso versa sobre a limitação de altura para o exercício de cargo de carreira jurídica no concurso de delegado. No STJ, o estado argumentou a favor da legalidade e constitucionalidade da exigência da altura mínima para o exercício do cargo. Sustentou, também, que houve a decadência do mandado de segurança (protocolizado em 15/1/2010), o qual impugna o Edital n. 3/2009, publicado em 21/8/2009.
Ao decidir, o ministro Cesar Rocha ressaltou que a questão trazida encontra-se atrelada apenas a temas jurídicos de mérito, relativos à legalidade ou constitucionalidade do edital do concurso de delegado, no tocante à altura mínima exigida para o candidato.
“A via da suspensão, enfim, não substitui os recursos processuais adequados. Ocorre que esse tema, como é cediço, ultrapassa os limites traçados para a suspensão de liminar ou de segurança, cujo propósito é apenas obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, afirmou o presidente do STJ.
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