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  Justiça mantém pensão de estudante de 24 anos.  
  Fonte: Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça - SLS 1.189.  
 

Quando a pensão por morte é indispensável para o sustento e manutenção do estudo universitário, “não há como acolher a alegação de grave lesão à economia pública”. Com base nesse entendimento o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de um Instituto de Gestão Previdenciário do Pará para suspender o pagamento do benefício.

“A tutela antecipada diz respeito ao direito do autor da ação ordinária perceber pensão por morte entre 18 e 24 anos de idade, desde que estudante universitário, sendo tal verba indispensável para o sustento próprio e manutenção dos estudos”, considerou o presidente.

De acordo com os autos, após completar 18 anos, o benefício da pensão por morte foi cancelado, em virtude da maioridade civil. O jovem contestou a decisão na Justiça e o juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu tutela antecipada, para que ele continuasse recebendo o benefício até que completasse 21 anos.

Em Agravo de Instrumento, o Igeprev alegou não haver previsão legal de pagamento do benefício na condição de estudante universitário. Segundo o recurso, o Código Civil de 2002, já em vigor, reduziu a maioridade para 18 anos, sendo ilegal a extensão do benefício até os 21 anos, conforme determinado na liminar. Acrescentou, ainda, que somente caberia o benefício de pensão por morte a filho inválido.

O juiz determinou que o Agravo ficasse retido nos autos. O pedido de reconsideração também foi indeferido. Assim, o Igeprev entrou com pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Pará, mas não obteve sucesso.

No STJ, o Igeprev sustentou que a tutela antecipada concedida causa grave lesão à ordem e à economia públicas, é flagrantemente ilegítima e ofende manifesto interesse público. Segundo a defesa, o instituto está sendo obrigado a pagar benefícios de pensão para os quais não existe fundamento legal, pois norma vigente no momento do fato gerador já não previa essa hipótese.

Para o procurador do instituto, a tutela põe em risco o equilíbrio financeiro do Fundo Previdenciário estadual. “O Igeprev terá dificuldades de arcar com os benefícios legalmente concedidos, prejudicando centenas de legítimos titulares de aposentadoria e pensão, com o atraso de pagamento e mau funcionamento, no geral, do serviço de previdência social”, acrescentou.

Afirmando não haver os requisitos para a concessão da medida e afastando também a alegação de efeito multiplicador da liminar, Asfor Rocha negou o pedido.

 
 
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