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  Proibir imagens sacras no carnaval é censura prévia  
  Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.  
 

Proibir as escolas de samba de usarem imagens sacras durante os desfiles no carnaval viola a liberdade de consciência e se caracteriza como censura prévia. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao declarar inconstitucional a Lei municipal 4.483/07 aprovada pela Câmara de Vereadores da capital fluminense.

O Ministério Público opinou pela procedência da representação de inconstitucionalidade, apresentada pela prefeitura do Rio. Segundo parecer do MP, a vedação genérica de utilização de imagens e de símbolos de certa denominação religiosa, ao contrário de proteger a fé e as convicções de parcela da população, viola a liberdade de consciência, da qual resulta a liberdade de expressão cultural, bem jurídico essencial a ser preservado nos desfiles de escolas de samba.

Ainda segundo o parecer, qualquer excesso poderá ser reprimido por meio de ação penal, se caracterizada na manifestação cultural uma ofensa grave, pois a Constituição protege a liberdade de culto e o respeito aos valores de cada religião.

Os desembargadores também entenderam que há vício formal na lei, já que atribui ao Poder Executivo ônus inadmissível em projeto de iniciativa do Poder Legislativo, violando o princípio da separação dos poderes.

A lei identifica como imagens sacras o crucifixo, o ostensório, os santos e outros mártires. A agremiação carnavalesca que descumprisse a medida, além das sanções judiciais cabíveis, não teria direito à subvenção de carnaval paga pela prefeitura, a quem caberia a fiscalização do cumprimento da norma.

 
 
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