Londrina, 14/11/2024
 
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Direito Tributário

     
  A equipe de profissionais se empenham na implementação de planejamento tributário, além de buscar os menores impactos tributários nas negociações e atuar nas instâncias administrativas e judiciais para a solução de conflitos e cessação de ilegalidades.

Com a estratégia de atuar dentro da empresa para conseguir adequar o cotidiano desta à realidade da carga tributária, o escritório consegue garantir efetivos resultados na melhoria de investimentos e ganhos financeiros.

Relativamente ao Direito Tributário estamos aptos a atuar no Contencioso Administrativo e Judicial, em âmbito Federal, Estadual e Municipal.

No Contencioso Administrativo preparamos Defesas, Impugnações e Recursos em face da lavratura de Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) e Notificações Fiscais de Lançamento de Débitos (NFLD).

No Contencioso Judicial atuamos de duas maneiras, a primeira objetivando a defesa em Ações de Execução Fiscal, defesa esta que poderá ser por meio de Exceção de Pré-executividade, Embargos à Execução Fiscal ou mesmo Ação Anulatória de Débito Fiscal.

A segunda maneira de atuação objetiva a economizar o pagamento de Tributos e Contribuições, por meio de ações judiciais próprias, tais como Mandados de Segurança e Ações Declaratórias de Inexistência de Relação Jurídico-tributária entre as Partes.

Informamos ainda, que dispomos de várias teses que poderão ser úteis a Vossa empresa para o fim de diminuir a Carga Tributária, podendo ser feito um estudo detalhado para esse fim caso seja de Vosso interesse.

Por oportuno, esclarecemos ainda, que realizamos análise do extrato de apoio para emissão de certidões – Conta-Corrente, bem como recomendamos atuação administrativa e/ou judicial, para fins de retificação de informações, a fim de possibilitar a expedição da Certidão de Regularidade Fiscal.

-Processos e procedimentos tributários, impugnações administrativas, impugnações judiciais, ações declaratórias, ações anulatórias, mandado de segurança e antecipação de tutela. Consultas no Tribunal de Impostos e Taxas e na Secretaria da Fazenda Pública.
 
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