Londrina, 14/11/2024
 
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Direito Bancário

     
  O escritório Tenório Advocacia trabalha com negociações envolvendo produtos bancários e revisão contratual judicial ou extrajudicial de empréstimos, financiamentos, leasing, CDC, dívidas com cartões de crédito e cheque especial.
No Direito Bancário, somos especializados na defesa dos consumidores de produtos e serviços bancários em diversas modalidades de contratos, tais como:

CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL / CAPITAL DE GIRO - OPERAÇÕES DE CUSTÓDIA DE VALORES E TÍTULOS - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - FINANCIAMENTOS EM GERAL - CRÉDITO HIPOTECÁRIO - CRÉDITO INDUSTRIAL - CARTÃO DE CRÉDITO - MÚTUO MERCANTIL - CONTA CORRENTE - Contrato de Financiamento de Automóveis – Contrato de Leasing - Contrato de Arredamento Mercantil - Cédulas Bancárias - Contratos de Operações Rurais - Sistema Financeiro Habitacional – e - Demais Operações
Nosso trabalho objetiva rever e apurar, judicialmente, a correta e justa atualização de valores tomados das instituições financeiras podendo resultar inclusive na devolução de quantias pagas à maior.

É sabido que o mercado financeiro negocia capital mediante sua devolução com juros e contra isso não há que se cogitar em qualquer abuso, porém, quando há um excessivo aumento das taxas de juros, que muitas vezes são taxas diferentes das contratadas, sobretudo em contratos inadimplidos, sob denominação de Taxa de Comissão de Permanência, é que os consumidores podem se valer dos seus direitos constitucionais para rever judicialmente cláusulas e valores tidas por abusivas e extorsivas.

Verifica-se ainda em muitos contratos a falta de clareza quanto a maneira com que os juros incidem sobre os valores contratados, se de forma capitalizada (juros sobre juros, tabela Price, SAC) ou simples e ainda a periodicidade de incidência se diária, mensal ou anual.

Outro problema encontrado diz respeito aqueles consumidores bancários que mantém diversos produtos conjuntamente, por exemplo: cheque especial, operações de custódia, financiamentos, sendo que todos produtos debitam valores da conta corrente o que dificulta ou impossibilita a verificação dos lançamentos do valor principal e juros, situação esta que leva aos consumidores incertezas quanto ao que se paga, quanto se paga e qual o saldo remanescente de cada produto.

É importante esclarecer que, durante a discussão judicial dos débitos, por meio de ações próprias, é possível pleitear que o nome do cliente bancário não conste em listas negativadoras.
Assim, qualquer consumidor dos serviços bancários que perceber a prática de cobranças excessivas, abusivas ou obscuras poderá buscar amparo junto ao Poder Judiciário.

ADMINISTRAÇÃO DE PASSIVO BANCÁRIO
Tenório Advocacia, administra seu passivo bancário de maneira estratégica objetivando tanto a preservação de seu patrimônio quanto à possibilidade de realização de acordos mais vantajosos.

No caso das Pessoas Jurídicas, a administração e planejamento do passivo bancário é de suma importância para sobrevivência da empresa, haja vista que decisões equivocadas ou apressadas em relação ao modo de agir para com seus credores, pode ter um forte impacto negativo na gestão de sua empresa gerando perda de patrimônio, capital de giro e com isso até mesmo sua despersonificação jurídica implicando na perda de bens particulares dos sócios para saldar débitos da empresa.
No caso de Pessoas Físicas, a administração do passivo bancário objetiva possibilitar sua recuperação econômica e manter seu patrimônio.

Planilhas de Juros:
Elaboramos abaixo, algumas planilhas exemplificativas que demonstram a evolução de saldos devedores em alguns produtos bancários, tais como Contrato de Abertura de Crédito – Capital de Giro e Cheque Especial, vejam:
Planilha 01 - Contrato de Abertura de Crédito - Capital de Giro, nesse caso, o cliente bancário avançou no limite de seu crédito ensejando a aplicação da Taxa de Comissão de Permanência que na maioria das vezes não está prevista no contrato e é determinada unilateralmente pelo Banco, no caso, escolhemos uma taxa que usualmente é praticada, 12% ao mês de forma capitalizada, como segue:

Produto: Contrato de Abertura de Crédito – Capital de Giro
Limite do Contrato: 40.000,00
Taxa de Juros do contrato “em dia”: 3%, ao mês.
Taxa de Juros do contrato em atraso: 12% ao mês (Comissão de Permanência)
(Acima do Limite)

Aplicação da Taxa de Comissão de Permanência 12% ao Mês

Janeiro 40.000,00 3,00% 41.200,00
Fevereiro 41.200,00 12,00% 46.144,00
Março 46.144,00 12,00% 51.681,28
Abril 51.681,28 12,00% 57.883,03
Maio 57.883,03 12,00% 64.829,00
Junho 64.829,00 12,00% 72.608,48
Julho 72.608,48 12,00% 81.321,49
Agosto 81.321,49 12,00% 91.080,07
Setembro 91.080,07 12,00% 102.009,68
Outubro 102.009,68 12,00% 114.250,84
Novembro 114.250,84 12,00% 127.960,95
Dezembro 127.960,95 12,00% 143.316,26


Agora, vejam como deveria ser a atualização do suposto saldo apurado, levando em consideração a taxa de juros do contrato e a atualização simples de juros:

Juros Simples de 3% ao Mês

JAN  |  40.000,00  |  3,00%  |  41.200,00
FEV  |  40.000,00  |  3,00%  |  42.400,00
MAR  |  40.000,00  |  3,00%  |  43.600,00
ABR  |  40.000,00  |  3,00%  |  44.800,00
MAI  |  40.000,00  |  3,00%  |  46.000,00
JUN  |  40.000,00  |  3,00%  |  47.200,00
JUL  |  40.000,00  |  3,00%  |  48.400,00
AGO  |  40.000,00  |  3,00%  |  49.600,00
SET  |  40.000,00  |  3,00%  |  50.800,00
OUT  |  40.000,00  |  3,00%  |  52.000,00
NOV  |  40.000,00  |  3,00%  |  53.200,00
DEZ  |  40.000,00  |  3,00%  |  54.400,00


Comparando as planilhas do valor exigido com base na Taxa de Comissão de Permanência de 12% ao mês capitalizados (juros sobre juros) com a planilha do valor devido atualizada com taxa de juros de 3% ao mês de forma simples, tem-se 143.316,26 – 54.400,00 = excesso de cobrança de 88.916,26.

Planilha 02 - Cheque Especial, nesse caso, o cliente bancário também avançou no limite de seu crédito ensejando a aplicação da Taxa de Comissão de Permanência no valor de 19,90% ao mês, em substituição a taxa normalmente praticada que era, hipoteticamente, de 8% ao mês, vejam:

Produto: Cheque Especial
Valor Limite do Contrato: 10.000,00
Taxa de Juros do contrato “em dia”: 8%, ao mês.
Taxa de Juros do contrato em atraso: 19,90% ao mês (Comissão de Permanência)
(Acima do Limite)
Aplicação da Taxa de Comissão de Permanência 19% ao Mês


JAN 10.000,00 8,00% 10.800,00
FEV 10.800,00 19,90% 12.949,20
MAR 12.949,20 19,90% 15.526,09
ABR 15.526,09 19,90% 18.615,78
MAI 18.615,78 19,90% 22.320,32
JUN 22.320,32 19,90% 26.762,07
JUL 26.762,07 19,90% 32.087,72
AGO 32.087,72 19,90% 38.473,18
SET 38.473,18 19,90% 46.129,34
OUT 46.129,34 19,90% 55.309,08
NOV 55.309,08 19,90% 66.315,58
DEZ 66.315,58 19,90% 79.512,38

Agora, vejam como deveria ser a atualização do suposto saldo apurado, levando em consideração a taxa de juros do contrato e a atualização simples de juros:
Juros Simples de 8% ao Mês.

JAN 10.000,00 8% 10.800,00
FEV 10.000,00 8% 11.600,00
MAR 10.000,00 8% 12.400,00
ABR 10.000,00 8% 13.200,00
MAI 10.000,00 8% 14.000,00
JUN 10.000,00 8% 14.800,00
JUL 10.000,00 8% 15.600,00
AGO 10.000,00 8% 16.400,00
SET 10.000,00 8% 17.200,00
OUT 10.000,00 8% 18.000,00
NOV 10.000,00 8% 18.800,00
DEZ 10.000,00 8% 19.600,00


Comparando as planilhas do valor exigido com base na Taxa de Comissão de Permanência de 19,90%, ao mês capitalizados (juros sobre juros) com a planilha do valor devido atualizada com taxa de juros de 8%, ao mês de forma simples, tem-se 79.512,38 – 19.600,00 = excesso de cobrança de 59.912,38.

A coibir os abusos que porventura sejam cometidos pelas instituições financeiras cada cliente deve estar atento aos contratos que assinam, as taxas pactuadas, as taxas realmente aplicadas em sua conta bancária, sendo certo que, ao identificar qualquer abuso poderá se valer do Poder Judiciário para resguardar seus direitos.
 
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