|
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO DE EMBELEZAMENTO CAPILAR E REALIZAÇÃO DE "MECHAS". |
|
|
61595789 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRATAMENTO DE EMBELEZAMENTO CAPILAR E REALIZAÇÃO DE "MECHAS". EXISTÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE OS PRODUTOS QUÍMICOS UTILIZADOS PELO CABELEIREIRO E O RESULTADO DANOSO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ. DANO MORAL OCORRENTE. SEQÜELAS DEFINITIVAS NO COURO CABELUDO. ELEVAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO 1. Restou comprovado nos autos, pelo relatório médico apresentado (fls. 26 e 33), que as lesões no couro cabeludo sofridas pela autora decorreram dos produtos químicos aplicados pelo cabeleireiro da empresa ré para embelezamento capilar, motivo pelo qual responde pelos danos daí advindos. 2. Os danos morais restam evidenciados pelo sofrimento e angústia sofridos pela autora que ao buscar um tratamento estético para seus cabelos, no dia de sua formatura, obteve uma lesão permanente que impede o crescimento capilar na área. 3. O montante indenizatório fixado na sentença (R$ 2.000,00) merece ser majorado para R$ 10.000,00, a fim de que se coadune ao caso concreto e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso provido. (TJRS; RCív 71001703578; Porto Alegre; Primeira Turma Recursal Cível; Rel. Des. Ricardo Torres Hermann; Julg. 11/09/2008; DOERS 17/09/2008; Pág. 190) (Publicado no DVD Magister nº 23 - Repositório Autorizado do TST nº 31/2007) |
|