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TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SALÃO DE CABELEIREIRO |
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28056883 - AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DO ART. 41 DA CLT. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO ELIDIDO PELA PARTE AUTORA. MANUTENÇÃO DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM SALÃO DE CABELEIREIRO. 1. A penalidade administrativa imposta pela fiscalização do trabalho nos limites da legalidade reveste-se de presunção de legitimidade, a qual no processo se faz relativa, permitindo à parte adversa à administração pública produzir prova em sentido contrário. 2. Estando comprovado que os trabalhadores relacionados pela fiscalização do trabalho prestavam serviço como profissionais autônomos em salão de cabeleireiro, mostra-se ilegítima a autuação com esteio no art. 41 da CLT, situação que torna procedente a pretensão anulatória cumulada com pedido de restituição e de indenização. (TRT 10ª R.; RO 1029/2008-019-10-00.4; Primeira Turma; Rel. Des. André Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno; DEJTDF 18/09/2009; Pág. 16)
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