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  AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC.  
  Fonte: TJMG; APCV 1.0024.02.813452-6/0012  
 

54714801 - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DO CDC. TAXA DE JUROS. LIMITAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. COMISSÃO DE PERMANENCIA. MULTA E JUROS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO À TAXA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO. Aplica-se a Lei de Usura às empresas administradoras de cartões de crédito que não integram o sfn e não se enquadram na definição do artigo 17 da Lei nº. 4.595/64. A devolução dos valores pagos a maior pelo devedor deve ser feita de forma simples. É vedada expressamente a cumulação de comissão de permanência com multa, bem como com juros moratórios. (resolução nº 1.129/86 c/c Lei nº 4.595/64) a cobrança de comissão de permanência à taxa de mercado do dia do vencimento mostra-se abusiva se fixada por ser cláusula aberta. A capitalização mensal dos juros somente é admitida nos casos previstos em Lei e ainda quando expressamente acordada nos contratos de mútuo firmados com instituições financeiras. (TJMG; APCV 1.0024.02.813452-6/0012; Belo Horizonte; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; Julg. 19/08/2009; DJEMG 08/09/2009)

 
 
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